LEI Nº 421/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015 (Proíbe a venda, fabricação, confecção artesanal da substância constituída de vidro moído e cola (cerol) e o seu uso; proíbe ainda a venda da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, ou qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possuam elementos cortantes)

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Proíbe a venda, fabricação, confecção artesanal da substância constituída de vidro moído e cola (cerol) e o seu uso; proíbe ainda a venda da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, ou qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possuam elementos cortantes

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