LEI Nº 364/2012, DE 31 DE JULHO DE 2012 (Dá-se o nome ao laboratório de diagnostico de malária e entomologia situado na Rua Santos Dumont s/n, Bairro Centro, de “Laboratório de Diagnostico de Malária e Entomologia Antônio Viana”)

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Dá-se o nome ao laboratório de diagnostico de malária e entomologia situado na Rua Santos Dumont s/n, Bairro Centro, de “Laboratório de Diagnostico de Malária e Entomologia Antônio Viana”

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